EMC-A 1 CASP => PL 1189/2023 Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Administração e Serviço Público

Apresentação
31/10/2023

Ementa
Emenda n° 1 adotada na Comissão ao Projeto de Lei n° 1189/2023 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/10/2023 Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )
Apresentação da EMC-A n. 1 CASP (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Administração e Serviço Público.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/10/2023

Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )

  • Apresentação da EMC-A n. 1 CASP (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Administração e Serviço Público. Inteiro teor