| EMC-A 1 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) |
Emenda Adotada pela Comissão |
18/12/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.
Inteiro teor
|
| EMC-A 2 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) |
Emenda Adotada pela Comissão |
18/12/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.
Inteiro teor
|
| EMR 1 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) |
Emenda de Relator |
23/08/2019 |
Patrus Ananias |
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.
Inteiro teor
|
| EMR 2 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) |
Emenda de Relator |
23/08/2019 |
Patrus Ananias |
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.
Inteiro teor
|
| ERD 1 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) |
Emenda de Redação |
09/04/2021 |
Patrus Ananias |
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.
Inteiro teor
|
| ERD 2 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) |
Emenda de Redação |
09/04/2021 |
Patrus Ananias |
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.
Inteiro teor
|
| SBR 1 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) |
Subemenda de Relator |
26/08/2019 |
Patrus Ananias |
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.
Inteiro teor
|