Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) Emenda Adotada pela Comissão 18/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos. Inteiro teor
EMC-A 2 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) Emenda Adotada pela Comissão 18/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos. Inteiro teor
EMR 1 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) Emenda de Relator 23/08/2019 Patrus Ananias Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos. Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) Emenda de Relator 23/08/2019 Patrus Ananias Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos. Inteiro teor
ERD 1 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) Emenda de Redação 09/04/2021 Patrus Ananias Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos. Inteiro teor
ERD 2 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) Emenda de Redação 09/04/2021 Patrus Ananias Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos. Inteiro teor
SBR 1 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) Subemenda de Relator 26/08/2019 Patrus Ananias Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos. Inteiro teor

Comissão de Educação (CE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CE => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) Emenda Adotada pela Comissão 10/04/2019 Comissão de Educação Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos. Inteiro teor
EMR 1 CE => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) Emenda de Relator 10/04/2019 Danilo Cabral Inteiro teor

Plenário (PLEN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMS 2205/2022 Emenda/Substitutivo do Senado 25/06/2025 Senado Federal Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.205, de 2022 (PL nº 4.161, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade”. Inteiro teor