| EMR 1 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Dê-se ao caput do artigo 2º , a seguinte redação:
Artigo 2º - O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores, normatizadores, disciplinadores, fiscalizadores e julgadores da atividade profissional médica em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Inteiro teor
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| EMR 2 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Dê-se ao caput do artigo 3º, a seguinte redação:
Artigo 3º - A atuação dos Conselhos de Medicina abrange o trabalho individual e institucional público e privado
Inteiro teor
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| EMR 3 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Art. 3º ...
Parágrafo único - Incluem-se no campo de atuação referido neste artigo, as competências para autorizar ou interditar, no todo ou em parte, o exercício da atividade do médico.
Inteiro teor
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| EMR 4 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Dê-se ao art. 4.º a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos fiscalizadores do exercício da medicina, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
§ 1.º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, como autarquia federal estão sujeitos ao controle externo do Congresso Nacional através do Tribunal de Contas da União.
§ 2.º - Aplica-se aos empregados dos Conselhos de Medicina o regime trabalhista da consolidação das leis trabalhista (CLT).
Inteiro teor
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| EMR 5 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Dê-se ao inciso VII do art. 5º a seguinte redação:
Art. 5º - ...
VII - Articular-se com as autoridades sanitárias para a fiscalização e avaliação das condições de trabalho, da qualidade dos serviços e das situações de risco que envolvam estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, bem como para a adoção das providências necessárias para que cessem os motivos que lhes deram causa.
Inteiro teor
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| EMR 6 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Dê-se ao Art. 8.º a seguinte redação:
Art. 8º - O Conselho Pleno Nacional será formado pelos membros do Conselho Federal e por 1 (um) representante de cada um dos Conselhos Regionais.
Inteiro teor
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| EMR 7 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Dê-se ao Art. 10 a seguinte redação:
Art. 10 - O Conselho Federal de Medicina contará com um conselheiro titular e um conselheiro suplente por unidade da Federação, e com um Conselheiro titular indicado pela Associação Médica Brasileira e respectivo suplente.
Inteiro teor
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| EMR 8 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Dê-se ao art. 11 e respectivo parágrafo único a seguinte redação:
Art. 11 - Cada Conselho Regional de Medicina contará com um número de Conselheiros titulares não inferior a 10 (dez) e não superior a 40 (quarenta) e igual número de suplentes e um conselheiro titular e suplente, indicados pela representação estadual da Associação Médica Brasileira.
Parágrafo Único - O Conselho Federal de Medicina deverá estabelecer por meio de resolução, após consulta ao Conselho Pleno Nacional, os critérios a serem utilizados a fim de dar cumprimento ao que determina o caput deste artigo
Inteiro teor
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| EMR 9 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Dê-se ao art. 17 a seguinte redação:
Art. 17 - A função de Conselheiro não é remunerada, cabendo no entanto a concessão de diárias, jetons ou auxílio de representação quando da realização de tarefas do respectivo Conselho na forma que vier a ser regulada pelo Conselho Federal de Medicina e por cada Conselho Regional, no âmbito de sua jurisdição, sendo competência do Conselho Federal de Medicina fixar os respectivos valores.
Inteiro teor
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| EMR 10 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:
Art. 18 - As eleições para o Conselho Federal de Medicina serão diretas, coincidentes com as eleições para os Conselhos Regionais, embora independentes, e por meio de chapas formadas por um titular e um suplente.
Inteiro teor
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| EMR 11 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Inclua-se o § 2.º ao Art. 18:
Art. 18 ...
§ 2º - O médico estrangeiro inscrito temporariamente nos quadros dos Conselhos Regionais de Medicina não poderá participar das eleições para os Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
Inteiro teor
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| EMR 12 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
08/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Para as eleições dos Conselhos Regionais de Medicina serão registradas chapas completas, sem explicitação de diretoria, podendo concorrer qualquer médico regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina, ressalvada a proibição prevista no parágrafo segundo do artigo 18.
Inteiro teor
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| EMR 13 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
27/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 14 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
27/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 15 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
27/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 16 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
27/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 17 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
27/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 18 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
27/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 19 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
27/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 20 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
27/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 21 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
27/05/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 22 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
03/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 23 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
03/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 24 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
03/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 25 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
03/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 26 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
03/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 27 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
03/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 28 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
03/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 29 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
09/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 30 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
09/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 31 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
09/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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| EMR 32 CSSF => PL 92/1999 |
Emenda de Relator |
10/06/2003 |
Roberto Gouveia |
Inteiro teor
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