EMR 4 CSSF => PL 92/1999 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
08/05/2003

Ementa
Dê-se ao art. 4.º a seguinte redação: Art. 4º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos fiscalizadores do exercício da medicina, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. § 1.º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, como autarquia federal estão sujeitos ao controle externo do Congresso Nacional através do Tribunal de Contas da União. § 2.º - Aplica-se aos empregados dos Conselhos de Medicina o regime trabalhista da consolidação das leis trabalhista (CLT).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/05/2003

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda de Relator pelo Dep. Roberto Gouveia Inteiro teor