EMR 4 CSSF => PL 92/1999
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Roberto Gouveia - PT/SP
Apresentação
08/05/2003
Ementa
Dê-se ao art. 4.º a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos fiscalizadores do exercício da medicina, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
§ 1.º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, como autarquia federal estão sujeitos ao controle externo do Congresso Nacional através do Tribunal de Contas da União.
§ 2.º - Aplica-se aos empregados dos Conselhos de Medicina o regime trabalhista da consolidação das leis trabalhista (CLT).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 08/05/2003 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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