EMP 11/2004 => PLP 22/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2004 |
Ronaldo Dimas |
Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outrubro de 1997.
Inteiro teor
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EMP 12/2004 => PLP 22/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2004 |
Ronaldo Dimas |
Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outrubro de 1997.
Inteiro teor
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EMP 13/2004 => PLP 22/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2004 |
Ronaldo Dimas |
Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997.
Inteiro teor
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EMP 14/2004 => PLP 22/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2004 |
Ronaldo Dimas |
Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997.
Inteiro teor
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EMP 15/2004 => PLP 22/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2004 |
Ronaldo Dimas |
Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997.
Inteiro teor
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EMP 16/2004 => PLP 22/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2004 |
Ronaldo Dimas |
Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997.
Inteiro teor
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EMP 17/2004 => PLP 22/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2004 |
Ronaldo Dimas |
Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997.
Inteiro teor
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EMP 18/2004 => PLP 22/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2004 |
Ronaldo Dimas |
Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997.
Inteiro teor
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EMS 22/2003 => PLP 22/2003 |
Emenda/Substitutivo do Senado |
22/12/2005 |
Senado Federal |
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 60, de 2004 - Complementar (nº 22, de 2003 - Complementar, na Casa de origem).
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação, dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e dá outras providências.
Inteiro teor
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SSP 1 => PLP 22/2003 |
Subemenda Substitutiva de Plenário |
13/08/2004 |
Paulo Rocha |
Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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