EMR 2 CCJC => PEC 421/2014 |
Emenda de Relator |
20/03/2015 |
Rubens Pereira Júnior |
Altera a redação da alínea "e", inciso II do art. 34, inciso III do art. 35, parágrafo único do art. 160, inciso IV do art. 167 e acrescenta o art. 216-A da Constituição Federal e os arts. 98 e 99 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para incluir a determinação de aplicação mínima de recursos por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal na preservação do patrimônio cultural brasileiro e na produção e difusão da cultura nacional.
Inteiro teor
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