PPP 1 MPV05602 => MPV 56/2002 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
05/11/2002

Ementa
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Cambraia, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçametária e, no mérito, pela aprovação desta, e pela rejeição da EMC 1 CM, e da EMC 2 CM.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
05/11/2002 Plenário ( PLEN )
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Cambraia, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçametária e, no mérito, pela aprovação desta, e pela rejeição da EMC 1 CM, e da EMC 2 CM.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/11/2002

MPV56 ( MPV05602 )

  • Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Antonio Cambraia
05/11/2002

Plenário ( PLEN )

  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Cambraia, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçametária e, no mérito, pela aprovação desta, e pela rejeição da EMC 1 CM, e da EMC 2 CM. Inteiro teor