REC 6/2015 => PL 196/2015 Inteiro teor
Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD)


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
05/03/2015

Ementa
Requer, com base no art. 137, § 2º, do Regimento Interno, seja submetido ao Plenário o presente recurso, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em relação à decisão que devolveu o Projeto de Lei nº 196, de 2015.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
13/03/2015 Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/03/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/03/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) n. 6/2015, pelo Deputado Capitão Augusto (PR-SP), que: "Requer, com base no art. 137, § 2º, do Regimento Interno, seja submetido ao Plenário o presente recurso, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em relação à decisão que devolveu o Projeto de Lei nº 196, de 2015". Inteiro teor
13/03/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
30/04/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 01/05/15 PÁG 689 COL 01. Inteiro teor