CVO 1 CFT => PL 7920/2014 Inteiro teor
Complementação de Voto


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/12/2014

Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 4, 5, 8, 12 e 15 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 13 e 14 da CTASP.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/12/2014 Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 4, 5, 8, 12 e 15 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 13 e 14 da CTASP.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/12/2014

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CFT, pelo Dep. Manoel Junior
  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 4, 5, 8, 12 e 15 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 13 e 14 da CTASP. Inteiro teor