REQ 10538/2014 => PL 4275/1993 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
16/07/2014

Ementa
Requer a revisão do despacho proferido para a tramitação do PL 4275, de 1993, que dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o parágrafo 4º do art. 32 da Constituição, e dá outras providências.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
07/08/2014 Defiro o Requerimento n. 10.538/2014, nos termos do art. 141 do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.275/1993 para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Anoto, ainda, que a antiga Comissão de Defesa Nacional já emitiu parecer sobre a matéria que hoje pertence ao campo temático da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, razão pela qual tenho por desnecessária a manifestação destas últimas, ressalvada a hipótese de perda de conclusividade do Projeto de Lei n. 4.275/1993 e de apresentação de emendas em Plenário. Publique-se. Oficie-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.275/1993: À CREDN, à CSPCCO, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de tramitação: prioridade.]
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
07/08/2014 Mesa Diretora ( MESA )
Defiro o Requerimento n. 10.538/2014, nos termos do art. 141 do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.275/1993 para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Anoto, ainda, que a antiga Comissão de Defesa Nacional já emitiu parecer sobre a matéria que hoje pertence ao campo temático da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, razão pela qual tenho por desnecessária a manifestação destas últimas, ressalvada a hipótese de perda de conclusividade do Projeto de Lei n. 4.275/1993 e de apresentação de emendas em Plenário. Publique-se. Oficie-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.275/1993: À CREDN, à CSPCCO, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de tramitação: prioridade.]

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/07/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 10538/2014, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), que: "Requer a revisão do despacho proferido para a tramitação do PL 4275, de 1993, que dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o parágrafo 4º do art. 32 da Constituição, e dá outras providências". Inteiro teor
07/08/2014

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro o Requerimento n. 10.538/2014, nos termos do art. 141 do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.275/1993 para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Anoto, ainda, que a antiga Comissão de Defesa Nacional já emitiu parecer sobre a matéria que hoje pertence ao campo temático da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, razão pela qual tenho por desnecessária a manifestação destas últimas, ressalvada a hipótese de perda de conclusividade do Projeto de Lei n. 4.275/1993 e de apresentação de emendas em Plenário. Publique-se. Oficie-se.

    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.275/1993: À CREDN, à CSPCCO, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de tramitação: prioridade.] Inteiro teor
07/08/2014

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 08/08/2014