EMP 85/2014 => PL 7735/2014 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/07/2014

Ementa
Art. 21. Com fim de garantir a competitividade do setor contemplado, a União, por meio dos Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverá realizar estudos de viabilidade econômica e impacto, inclusive para a sociedade, juntamente com os setores envolvidos, que permitam celebrar acordos setoriais com o intuito de reduzir o valor da repartição de benefícios monetária para até um décimo por cento da receita liquida anual obtida com a exploração econômica do produto acabado oriundo de acesso a patrimônio genético.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/07/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário n. 85/2014 PLEN, pelo Deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP). Inteiro teor