EMC 2/2014 CCJC => PL 7169/2014
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Felipe Maia - DEM/RN
Apresentação
03/06/2014
Ementa
Dê-se ao art. 10 do projeto de lei a seguinte redação:
"Art. 10. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 03/06/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2014 CCJC, pelo Deputado Felipe Maia (DEM-RN). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 03/06/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|