EMC 131/2014 CCJC => PL 4372/2012
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
21/05/2014
Ementa
Dê-se ao art. 2° a seguinte redação:
"Art. 2o São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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21/05/2014 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 131/2014 CCJC, pelo Deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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21/05/2014 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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