EMC 98/2014 CCJC => PL 4372/2012
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Silvio Costa - PSC/PE
Apresentação
20/05/2014
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA
Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 alterado no capitulo referente a estrutura de sua administração para definí-la no proprio projeto de Lei e assim evitar remetê-la a regulação ao Regulamento do Instituto.
Capítulo III
Da estrutura básica e direção.
Art. 4o O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado.
§ 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução;
§ 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes:
A - Diretoria de Avaliação da Educação Superior;
b - Diretoria de Administração e Finanças;
c - Diretoria de Tecnologia e Informação;
d - Diretoria da Regulação da Educação Superior;
E - Diretoria de Supervisão da Educação Superior;
f - Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Parágrafo Único - As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. - Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996.
3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
20/05/2014 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 98/2014 CCJC, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
---|---|
20/05/2014 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|