EMC 88/2014 CCJC => PL 4372/2012
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Silvio Costa - PSC/PE
Apresentação
20/05/2014
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA:
Seja alterada a redação do art. 44, já considerada a redação alterada pela comissão de educação e chancelada pela comissão de tributação e finanças, passando a adotar a seguinte redação:
Art. 44. A Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
III - 3 (três) representantes do Ministério da Educação;
(...)
VII - cinco membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, indicados, em listas tríplices elaboradas pelas entidades de representação sindical de âmbito nacional de instituições de educação superior de que trata o art. 20 da Lei nº 9.394, de 1996, as quais garantirão que a eleição dos membros componentes da lista seja realizada de forma direta, com direito a voto para todos os sindicatos de base que representem o ensino superior no território nacional."
VIII - um representante do Instituto de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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20/05/2014 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 88/2014 CCJC, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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20/05/2014 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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