EMC 47/2014 CCJC => PL 4372/2012
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Onyx Lorenzoni - DEM/RS
Apresentação
15/05/2014
Ementa
Seja alterada a redação do § 4º do art. 37, na redação adicionada pela comissão de educação e chancelada pela comissão de tributação e finanças, passando a adotar a seguinte redação:
"Art. 37. O INSAES poderá impor aos infratores desta Lei, da legislação educacional, e de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:
(...)
§ 4º A decisão do CNE que cancele a imposição de penalidade será definitiva, sendo desnecessário qualquer ato homologatório. Da decisão do CNE que mantenha a imposição de penalidade ainda poderá o prejudicado recorrer ao Ministro de Estado da Educação, em 15 dias".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 15/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 47/2014 CCJC, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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