EMC 39/2014 CCJC => PL 4372/2012 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
14/05/2014

Ementa
EMENDA ADITIVA O artigo 2º passa a ser acrescido: Art. 2º-A - As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: I - supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e II - supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional. § 1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. § 2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes. § 3º Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
14/05/2014 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 39/2014 CCJC, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/05/2014

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 39/2014 CCJC, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE). Inteiro teor