PRL 1 CFT => PL 3133/2008 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
20/03/2014

Ementa
Parecer do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.133/2008, das Emendas 1 e 2 ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e das Emendas nºs 1/2009 e 2/2009 da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo aprovado pela CEC; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado pela CTASP, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 3 ao Substitutivo da CTASP.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/03/2014 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.133/2008, das Emendas 1 e 2 ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e das Emendas nºs 1/2009 e 2/2009 da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo aprovado pela CEC; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado pela CTASP, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 3 ao Substitutivo da CTASP.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
20/03/2014

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Pedro Eugênio (PT-PE). Inteiro teor
  • Parecer do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.133/2008, das Emendas 1 e 2 ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e das Emendas nºs 1/2009 e 2/2009 da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo aprovado pela CEC; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado pela CTASP, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 3 ao Substitutivo da CTASP. Inteiro teor