PLP 362/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
28/11/2013

Ementa
Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para proibir o uso de palavra ou expressão em língua estrangeira nos textos legais e nas proposições legislativas.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
07/08/2014 Defiro o pedido contido no Requerimento n. 10.568/2014. Desapense-se o Projeto de Lei Complementar n. 362/2013 do Projeto de Lei Complementar n. 438/2008. Em consequência, distribua-se o Projeto de Lei Complementar n. 362/2013 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Publique-se. Oficie-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP 362/2013: À CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de tramitação: Prioridade]
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/11/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 362/2013, pelo Deputado Luiz de Deus (DEM-BA), que: "Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para proibir o uso de palavra ou expressão em língua estrangeira nos textos legais e nas proposições legislativas". Inteiro teor
05/12/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PLP-438/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
11/12/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/12/13 PÁG 59211 COL 01. Inteiro teor
11/12/2013

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
16/07/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 10568/2014, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que: "Requer sejam desapensados o PLP nº 438, de 2008 que altera a Lei Complementar nº 95, de 1998, para dispor sobre a linguagem inclusiva na legislação e nos documentos oficiais, e o PLP nº 362, de 2013, que altera a Lei Complementar nº 95, de 1998, dispondo sobre o uso de expressão em língua estrangeira nos textos legais e nas proposições legislativas". Inteiro teor
07/08/2014

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro o pedido contido no Requerimento n. 10.568/2014. Desapense-se o Projeto de Lei Complementar n. 362/2013 do Projeto de Lei Complementar n. 438/2008. Em consequência, distribua-se o Projeto de Lei Complementar n. 362/2013 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Publique-se. Oficie-se.

    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP 362/2013: À CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de tramitação: Prioridade] Inteiro teor
11/08/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • À CCJC o Memorando nº 100/14 - COPER solicitando desapensar o PLP 362/13 do de nº 438/08 e encaminhando etiqueta com novo despacho aposto a ele. Inteiro teor
25/09/2014

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
29/10/2014

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
09/09/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP