CVO 1 PL346004 => PL 3460/2004 Inteiro teor
Complementação de Voto


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/11/2013

Ementa
Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.460, de 2004, e das Emendas nºs 1 a 7, 10, 12, 14, 16, 19, 21, 23 a 25, 27, 32, 33, 47 e 48, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nº 1, 2, 7, 17, 18 e 29, na forma do Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das Emendas nº 11, 13, 15, 17, 18, 20, 22, 26, 28, 29, 31 e 34 a 40, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nºs 3 a 6, 8, 9, 11 a 16, 19 a 21, 23 a 28, 30 a 32; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 8, 30, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nºs 22 e 33, restando prejudicada a análise dos demais aspectos; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 9 apresentada ao projeto e da Emenda ao Substitutivo nº 10, restando prejudicada a análise dos demais aspectos.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
26/11/2013 COMISSÃO ESPECIAL - PL 3460/04 - CRIA O ESTATUTO DA METRÓPOLE ( PL346004 )
Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.460, de 2004, e das Emendas nºs 1 a 7, 10, 12, 14, 16, 19, 21, 23 a 25, 27, 32, 33, 47 e 48, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nº 1, 2, 7, 17, 18 e 29, na forma do Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das Emendas nº 11, 13, 15, 17, 18, 20, 22, 26, 28, 29, 31 e 34 a 40, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nºs 3 a 6, 8, 9, 11 a 16, 19 a 21, 23 a 28, 30 a 32; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 8, 30, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nºs 22 e 33, restando prejudicada a análise dos demais aspectos; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 9 apresentada ao projeto e da Emenda ao Substitutivo nº 10, restando prejudicada a análise dos demais aspectos.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/11/2013

COMISSÃO ESPECIAL - PL 3460/04 - CRIA O ESTATUTO DA METRÓPOLE ( PL346004 )

  • Apresentação da Complementação de Voto n. 1 PL346004, pelo Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA).
  • Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.460, de 2004, e das Emendas nºs 1 a 7, 10, 12, 14, 16, 19, 21, 23 a 25, 27, 32, 33, 47 e 48, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nº 1, 2, 7, 17, 18 e 29, na forma do Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das Emendas nº 11, 13, 15, 17, 18, 20, 22, 26, 28, 29, 31 e 34 a 40, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nºs 3 a 6, 8, 9, 11 a 16, 19 a 21, 23 a 28, 30 a 32; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 8, 30, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nºs 22 e 33, restando prejudicada a análise dos demais aspectos; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 9 apresentada ao projeto e da Emenda ao Substitutivo nº 10, restando prejudicada a análise dos demais aspectos. Inteiro teor