EMR 2 CTASP => PL 4372/2012 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
03/10/2013

Ementa
Dê-se ao art. 47-B, acrescentado ao projeto pela Emenda nº 11 aprovada pela Comissão de Educação, a seguinte redação: Art. 47-B. Nos três primeiros anos após a constituição do INSAES, a Taxa de Supervisão da Educação Superior será recolhida anualmente, até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano, em valor fixo de R$ 3,00 (três reais), no caso de instituições de ensino com número de matrículas igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) alunos, e R$ 4,00 (quatro reais) para aquelas em que o número de ingressantes superar o referido quantitativo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
03/10/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/10/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR). Inteiro teor