PRL 1 CCJC => CON 31/2013 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
17/06/2013

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), no sentido da "impossibilidade de um Deputado Federal, em licença para tratar de interesses particulares, assumir cargo em comissão no Senado Federal, sob pena de incidência do art. 55, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que perderá o mandato o Deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54 da Constituição Federal)".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/06/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), no sentido da "impossibilidade de um Deputado Federal, em licença para tratar de interesses particulares, assumir cargo em comissão no Senado Federal, sob pena de incidência do art. 55, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que perderá o mandato o Deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54 da Constituição Federal)".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/06/2013

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), no sentido da "impossibilidade de um Deputado Federal, em licença para tratar de interesses particulares, assumir cargo em comissão no Senado Federal, sob pena de incidência do art. 55, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que perderá o mandato o Deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54 da Constituição Federal)". Inteiro teor