REQ 154/2013 CPITRAPE Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
14/05/2013

Ementa
Requeiro que seja efetivado um convite ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que designe um representante que esteja diretamente ligado aos processos de adoção naquele Estado e que porventura tenha lidado com algum processo em que faz parte a Limiar - Associação de Apoio à Criança e Família Substituta.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/05/2013 CPI do Tráfico de Pessoas no Brasil ( CPITRAPE )
Aprovado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/05/2013

CPI do Tráfico de Pessoas no Brasil ( CPITRAPE )

  • Apresentação do Requerimento n. 154/2013, pela Deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que: "Requeiro que seja efetivado um convite ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que designe um representante que esteja diretamente ligado aos processos de adoção naquele Estado e que porventura tenha lidado com algum processo em que faz parte a Limiar - Associação de Apoio à Criança e Família Substituta". Inteiro teor
21/05/2013

CPI do Tráfico de Pessoas no Brasil ( CPITRAPE ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado.
Sessões e Reuniões
  • 21/05/2013 - 10h00

    Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas no Brasil, suas causas, consequências e responsáveis no período de 2003 a 2011, compreendido na vigência da Convenção de Palermo.

    Reunião Deliberativa Ordinária