PL 5140/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
13/03/2013

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para regulamentar a propaganda de alimentos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
01/04/2013 Apense-se à(ao) PL-4803/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
30/03/2016 Mesa Diretora ( MESA )
Desapensação automática deste do PL 8.194/14, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento nos termos do § 4º do art. 164 do RICD.

Apensados

Apensados ao PL 5140/2013 ( 1 )

  • PL 5629/2013

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/03/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5140/2013, pelo Deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que: "PL-03 - Altera Decreto Lei 986 - Propaganda nos Alimentos". Inteiro teor
01/04/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4803/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
03/04/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/04/13 PÁG 08022 COL 01. Inteiro teor
12/06/2013

Mesa Diretora ( MESA )

23/03/2016

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC, apensado ao PL-4803/2012
30/03/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação automática deste do PL 8.194/14, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento nos termos do § 4º do art. 164 do RICD.