PRL 1 PL712310 => PL 7123/2010 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/02/2013

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Nelson Padovani (PSC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7123/2010 e das Emendas nºs 1/2011, 2/2011 e 3/2011 a ele apresentadas, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 4/2011 e 5/2011.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/02/2013 COMISSÃO ESPECIAL - PL 7123/10 - ESTRADA-PARQUE CAMINHO DO COLONO ( PL712310 )
Parecer do Relator, Dep. Nelson Padovani (PSC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7123/2010 e das Emendas nºs 1/2011, 2/2011 e 3/2011 a ele apresentadas, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 4/2011 e 5/2011.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/02/2013

COMISSÃO ESPECIAL - PL 7123/10 - ESTRADA-PARQUE CAMINHO DO COLONO ( PL712310 )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL712310, pelo Deputado Nelson Padovani (PSC-PR). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Nelson Padovani (PSC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7123/2010 e das Emendas nºs 1/2011, 2/2011 e 3/2011 a ele apresentadas, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 4/2011 e 5/2011. Inteiro teor