EMC 3/2012 CCJC => PL 4571/2008 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
06/12/2012

Ementa
Altera a redação do § 3° e 4º do Art. 1º e § 2º do Art. 2º: Art.1° (...) § 3° A Carteira de Identificação Estudantil será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários (UEBrasil), Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Diretórios Acadêmicos (DAs) das instituições de ensino superior e entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas, nos termos do regulamento, e será confeccionada com Certificação Digital, com padrão nacional único definido pelas entidades nacionais antes mencionadas. § 4º A Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários (UEBrasil), Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Diretórios Acadêmicos (DAs) das instituições de ensino superior e entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas, deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil, expedida nos termos da presente Lei, aos estabelecimentos referidos no caput do art. 1º, e ao Poder Público. Art. 2º (...) § 2º Os estabelecimentos referidos no caput do artigo 1º, deverão disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento à Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários (UEBrasil), Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Diretórios Acadêmicos (DAs) das instituições de ensino superior e entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público, interessados em consultar o cumprimento do disposto § 8º do artigo 1º.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
06/12/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2012 CCJC, pelo Deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/12/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2012 CCJC, pelo Deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Inteiro teor