EMC 10/2012 CREDN => PL 4373/2012 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
14/11/2012

Ementa
Dê-se ao artigo 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º Os soldados, cabos e taifeiros-mor de que trata esta Lei serão beneficiados por até duas promoções, após adquirida a estabilidade, sendo a segunda promoção após o interstício de 05 anos."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/11/2012 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 10/2012 CREDN, pelo Deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/11/2012

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 10/2012 CREDN, pelo Deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR). Inteiro teor