REQ 5902/2012 => PEC 54/1999 Inteiro teor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/08/2012

Ementa
Requer a inclusão na pauta da Ordem do Dia do Plenário da Proposta de Emenda Constitucional nº 54, de 1999, que "dispõe do pessoal em exercício, que não tenha sido admitido por concurso público, estável ou não, passa a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino oarquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/08/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 5902/2012, pelo Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que: "Requer a inclusão na pauta da Ordem do Dia do Plenário da Proposta de Emenda Constitucional nº 54, de 1999, que "dispõe do pessoal em exercício, que não tenha sido admitido por concurso público, estável ou não, passa a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos".

    ". Inteiro teor
09/08/2012

SEPUB(SGM) ( SEPUB(SGM) )

  • Publicação inicial no DCD do dia 10/08/2012
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino oarquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.