SLD 3/2012 CME
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
23/05/2012

Ementa
Dê-se ao inciso II do art. 87 a seguinte redação: "Art. 87. II - para o Banco do Brasil S.A.: a) aumento da oferta de alimentos para o mercado interno, especialmente de alimentos integrantes da cesta básica e por meio de incentivos a programas de agricultura familiar, e da oferta de produtos agrícolas para exportação e intensificação das trocas internacionais do Brasil com seus parceiros; aproveitamento energético, em pequenas e médias propriedades rurais, de resíduos agropecuários e florestais."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
10/07/2012 Comissão de Minas e Energia ( CME )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/05/2012

Comissão de Minas e Energia ( CME )

  • Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 3/2012, pelo Deputado Simão Sessim (PP-RJ), que: "Dê-se ao inciso II do art. 87 a seguinte redação: 'Art. 87. II - para o Banco do Brasil S.A.: a) aumento da oferta de alimentos para o mercado interno, especialmente de alimentos integrantes da cesta básica e por meio de incentivos a programas de agricultura familiar, e da oferta de produtos agrícolas para exportação e intensificação das trocas internacionais do Brasil com seus parceiros; aproveitamento energético, em pequenas e médias propriedades rurais, de resíduos agropecuários e florestais.'
    ".
23/05/2012

Comissão de Minas e Energia ( CME ) - 09:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovada unanimemente.
10/07/2012

Comissão de Minas e Energia ( CME )

  • Arquivada
Sessões e Reuniões
  • 23/05/2012 - 09h00

    Comissão de Minas e Energia

    Reunião Deliberativa Ordinária