SLD 1/2012 CME
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Simão Sessim - PP/RJ
Apresentação
23/05/2012
Ementa
Dê-se ao § 2º do art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. § 2º As dotações propostas no Projeto de Lei Orçamentária de 2013, à conta de recursos a que se refere a alínea "c" do inciso II do caput do art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado na Lei Orçamentária de 2012 acrescido de cinquenta por cento, podendo o excedente constituir reserva de contingência a que se refere este artigo."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 10/07/2012 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
Arquivada |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 23/05/2012 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
|
| 23/05/2012 |
Comissão de Minas e Energia ( CME ) - 09:00 Reunião Deliberativa Ordinária
|
| 10/07/2012 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
|