REQ 3/2012 PEC03711 => PEC 37/2011 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/04/2012

Ementa
Requer, nos termos do artigo 255 do RICD, a realização de audiência pública com as autoridades: a) Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente eleito do Supremo Tribunal Federal; b) Dr. José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça; c) Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/04/2012 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 037/11 - COMPETÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ( PEC03711 )
Aprovado o Requerimento.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/04/2012

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 037/11 - COMPETÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ( PEC03711 )

  • Requer, nos termos do artigo 255 do RICD, a realização de audiência pública com as autoridades:
    a) Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente eleito do Supremo Tribunal Federal;
    b) Dr. José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça;
    c) Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República.
    Inteiro teor
18/04/2012

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 037/11 - COMPETÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ( PEC03711 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado o Requerimento.
Sessões e Reuniões
  • 18/04/2012 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal"

    Reunião Deliberativa Ordinária