CON 25/2012 Inteiro teor
Consulta



Identificação da Proposição

Autor
Presidência da Câmara dos Deputados

Apresentação
21/03/2012

Ementa
Consulta à CCJC acerca do exercício do mandato e situações em que Parlamentares possam manter possíveis vínculos empresariais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
21/03/2012 Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “c”. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/02/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o ofício nº 005/12 do Dep. João Carlos Bacelar, que solicita consulta acerca do exercício do mandato e situações em que Parlamentares possam manter possíveis vínculos empresariais.
21/03/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “c”. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
21/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à CCJC
21/03/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pel a CCJC.
28/03/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA)
25/04/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Inteiro teor
03/05/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Discutiu a matéria o Deputado Luiz Couto. Adiada a discussão por acordo.
16/05/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Paulo Magalhães
16/05/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Inteiro teor
  • Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
31/05/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Parecer recebido para publicação.
04/06/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Consulta e Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 05/06/12 PÁG 20304 COL 02. Inteiro teor
31/07/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

Sessões e Reuniões
  • 16/05/2012 - 10h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 15/05/2012 - 14h30

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 10/05/2012 - 10h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária