| PRL 1 CCJC => CON 25/2012 |
Parecer do Relator |
25/04/2012 |
Paulo Magalhães |
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Inteiro teor
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| CVO 1 CCJC => CON 25/2012 |
Complementação de Voto |
16/05/2012 |
Paulo Magalhães |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => CON 25/2012 |
Parecer de Comissão |
16/05/2012 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Inteiro teor
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