CON 25/2012 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => CON 25/2012 Parecer do Relator 25/04/2012 Paulo Magalhães Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Inteiro teor
CVO 1 CCJC => CON 25/2012 Complementação de Voto 16/05/2012 Paulo Magalhães Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Inteiro teor
PAR 1 CCJC => CON 25/2012 Parecer de Comissão 16/05/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Inteiro teor