EMS 206/2003 => PL 206/2003 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
07/12/2011

Ementa
Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2011 (nº 206, de 2003, na Casa de origem), que "Revoga a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de excluir a embriaguez habitual ou em serviço como causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador". Dê-se ao Projeto a seguinte redação: Acrescenta § 2º ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho, pelo empregador, caso o empregado apresente sintomas de dependência crônica do álcool, e para dar outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/12/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 206/2003, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2011 (nº 206, de 2003, na Casa de origem), que 'Revoga a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de excluir a embriaguez habitual ou em serviço como causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador'.

    Dê-se ao Projeto a seguinte redação:

    Acrescenta § 2º ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho, pelo empregador, caso o empregado apresente sintomas de dependência crônica do álcool, e para dar outras providências". Inteiro teor
07/12/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 08/12/2011