REQ 10/2011 PL161096 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
29/11/2011

Ementa
Requer a realização de audiência pública nesta Casa, para promover o debate sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas que tratam os arts. 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro da Constituição Federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/12/2011 COMISSÃO ESPECIAL - PL 1610/96 - EXPLORAÇÃO RECURSOS TERRAS INDÍGENAS ( PL161096 )
Aprovado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/11/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 1610/96 - EXPLORAÇÃO RECURSOS TERRAS INDÍGENAS ( PL161096 )

  • Apresentação do Requerimento n. 10/2011, pelo Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que: "Requer a realização de audiência pública nesta Casa, para promover o debate sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas que tratam os arts. 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro da Constituição Federal". Inteiro teor
06/12/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 1610/96 - EXPLORAÇÃO RECURSOS TERRAS INDÍGENAS ( PL161096 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado.
Sessões e Reuniões
  • 06/12/2011 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1610, de 1996, do Senado Federal, que "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal"

    Reunião Deliberativa Ordinária