MSC 435/2011 => PL 2042/2011 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Situação: Arquivada

Origem: AV 678/2011

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
14/10/2011

Ementa
Comunica, a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, que acaba de sancionar o projeto de !ei que "Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federa! punidos por participar de movimentos reivindicatórios". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 12.505 ,de 11 de outubro de 2011.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/10/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 435/2011, pelo Poder Executivo, que: "Comunica, a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, que acaba de sancionar o projeto de !ei que 'Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federa! punidos por participar de movimentos reivindicatórios'. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 12.505 ,de 11 de outubro de 2011". Inteiro teor