REQ 11/2011 PEC44309 => PEC 443/2009
Inteiro teor
Requerimento
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Amauri Teixeira - PT/BA
Apresentação
14/10/2011
Ementa
Requer sejam convidados o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT, e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado - ANAPE, para participarem do Seminário em Salvador.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 19/10/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 443/09 - REMUNERAÇÃO ADVOGADOS PÚBLICOS ( PEC44309 )
Aprovado |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 14/10/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 443/09 - REMUNERAÇÃO ADVOGADOS PÚBLICOS ( PEC44309 )
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| 19/10/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 443/09 - REMUNERAÇÃO ADVOGADOS PÚBLICOS ( PEC44309 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
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Sessões e Reuniões
- 19/10/2011 - 14h30
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º"
Reunião Deliberativa Ordinária