REC 66/2011 => MPV 532/2011 Inteiro teor
Recurso contra indeferimento liminar de emenda à Medida Provisória (Art. 125, caput, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/08/2011

Ementa
Recorre ao Plenário da Câmara dos Deputados da decisão da Presidência que indeferiu liminarmente a emenda nº 22, apresentada à Medida Provisória nº 532, de 2011.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/08/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra indeferimento liminar de emenda à Medida Provisória (Art. 125, caput, RICD) n. 66/2011, pelo Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que: "Recorre ao Plenário da Câmara dos Deputados da decisão da Presidência que indeferiu liminarmente a emenda nº 22, apresentada à Medida Provisória nº 532, de 2011". Inteiro teor
08/08/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Prejudicado o Recurso n. 66/2011, conforme despacho exarado na MPV 532/11, do seguinte teor: "Revejo o despacho que indeferiu liminarmente Emendas apresentadas à Medida Provisória n. 532/2011, para desconsiderar a recusa liminar das Emendas ns. 1, 2, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 34, 35, 36, 46, 50, 51, 53, 54, 55, 56 e 57. Por conseguinte, ficam prejudicados os Recursos ns. 46, 49 e 66, todos de 2011, de autoria dos Senhores Deputados LAÉRCIO OLIVEIRA, AUGUSTO CARVALHO e ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO. Tendo em vista que, em despacho exarado no Recurso n. 45/2011, já havia desconsiderado a recusa liminar da Emenda n. 39, somente resta mantido o indeferimento liminar das Emendas ns. 15, 38, 45 e 48, todas oferecidas à Medida Provisória n. 532/2011. Publique-se. Oficie-se."