REQ 2284/2011 => PL 5867/2009 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
28/06/2011

Ementa
Requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 5.867, de 2009, seja remetido à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
05/07/2011 Indefiro o Requerimento n. 2.284/11, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos ns. 7.540/10, 7.545/11 e 432/11, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias.Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/06/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 2284/2011, pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que: "Requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 5.867, de 2009, seja remetido à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público". Inteiro teor
28/06/2011

SEPUB(SGM) ( SEPUB(SGM) )

  • Publicação inicial no DCD do dia 29/06/11 PAG 32866 COL 01. Inteiro teor
05/07/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o Requerimento n. 2.284/11, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos ns. 7.540/10, 7.545/11 e 432/11, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias.Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
05/07/2011

SEPUB(SGM) ( SEPUB(SGM) )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 06/07/2011