REQ 2284/2011 => PL 5867/2009 Histórico de Despachos

Data Despacho
05/07/2011

Indefiro o Requerimento n. 2.284/11, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos ns. 7.540/10, 7.545/11 e 432/11, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias.Publique-se. Oficie-se.

Inteiro teor