EML 1/2002 CE Inteiro teor
Emenda à LDO


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
08/05/2002

Ementa
INCLUA-SE O SEGUINTE PARÁGRAFO AO ARTIGO 11: § 3º - A COMPLEMENTAÇÃO PREVISTA NO INCISO XIII SERÁ ESTIMADA TOMANDO-SE POR BASE A DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O VALOR MÍNIMO NACIONAL RESULTANTE DO QUOCIENTE ENTRE A RECEITA TOTAL PREVISTA DO FUNDO E A MATRÍCULA TOTAL DO ENSINO FUNDAMENTAL NO ANO ANTERIOR, ACRESCIDA DO TOTAL DE NOVAS MATRÍCULAS E O VALOR PER CAPITA DO FUNDO APURADO NO ÂMBITO DE CADA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/05/2002 Educação ( CE )
Aprovada a Emenda à LDO

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/05/2002

Educação ( CE )

  • Apresentação da Emenda à LDO pela Deputada Esther Grossi (PT-RS) Inteiro teor
08/05/2002

Educação ( CE ) - 09:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovada a Emenda à LDO
Sessões e Reuniões
  • 08/05/2002 - 09h00

    Comissão de Educação

    Reunião Deliberativa Ordinária