SBT 1 CREDN => PL 738/2011
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
10/06/2011
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 738, DE 2011
Altera a redação da alínea "f" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para tornar obrigatória a inserção diária, na programação dos canais educativo-culturais, em nível federal, estadual e municipal, de um segmento destinado à divulgação de atividades do Ministério da Defesa.
Autor: Deputado Luiz Otávio
Relator: Deputado Abelardo Camarinha
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A alínea "f" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. ........................................
I - ................................................
.....................................................
f) um canal educativo-cultural, reservado para utilização pelos órgãos que tratam de educação e cultura no governo federal e nos governos estaduais e municipais com jurisdição sobre a área de prestação do serviço, no qual se insira obrigatoriamente segmento diário de divulgação de atividades do Ministério da Defesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2011.
DEPUTADO ABELARDO CAMARINHA
Relator
2011_7721
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 10/06/2011 |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CREDN, pelo Deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP). |
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 10/06/2011 |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
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