CVO 1 CCJC => PL 3232/2004 Inteiro teor
Complementação de Voto


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Identificação da Proposição

Apresentação
25/11/2010

Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Indio da Costa (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, das emendas de nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão, do PL 3272/2004, do PL 3953/2004 e do PL 5509/2009, apensados, com subemenda substitutiva e subemenda de redação; e pela antirregimentalidade da Emenda de nº 3 e da Subemenda de nº 1 apresentadas nesta Comissão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/11/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Indio da Costa (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, das emendas de nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão, do PL 3272/2004, do PL 3953/2004 e do PL 5509/2009, apensados, com subemenda substitutiva e subemenda de redação; e pela antirregimentalidade da Emenda de nº 3 e da Subemenda de nº 1 apresentadas nesta Comissão.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/11/2010

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Complementação de Voto n. 1 CCJC, pelo Deputado Indio da Costa (DEM-RJ). Inteiro teor
  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Indio da Costa (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, das emendas de nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão, do PL 3272/2004, do PL 3953/2004 e do PL 5509/2009, apensados, com subemenda substitutiva e subemenda de redação; e pela antirregimentalidade da Emenda de nº 3 e da Subemenda de nº 1 apresentadas nesta Comissão. Inteiro teor