PPP 1 MPV49410 => MPV 494/2010 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/11/2010

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 8, 9 e 10.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/11/2010 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 8, 9 e 10.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/11/2010

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 8, 9 e 10. Inteiro teor