PPP 1 MPV48710 => MPV 487/2010 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
03/08/2010

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 13, 18, 19 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 01 a 12, 14 a 17, 20 a 25 e 27.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
03/08/2010 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 13, 18, 19 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 01 a 12, 14 a 17, 20 a 25 e 27.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/08/2010

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 13, 18, 19 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 01 a 12, 14 a 17, 20 a 25 e 27. Inteiro teor