REQ 7128/2010 => PDC 2600/2010 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
23/06/2010

Ementa
Requer a revisão do despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2.600, de 2010, que "Aprova o texto das Notas Reversais entre o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmadas em 1º de setembro de 2009" para que seja incluída a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) no rol de Comissões Permanentes que devem se manifestar sobre o mérito da proposição.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
02/07/2010 Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 7128/2010 para redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo n. 2600/2010, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Por oportuno, por versar a referida proposição matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, determino a constituição de Comissão Especial, consoante o que dispõe o artigo 34, inciso II, do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se. (Novo Despacho: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, inciso II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CDEIC, CREDN, CME, CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD) - Apreciação: proposição sujeita à apreciação do Plenário - Regime de Tramitação: urgência]. DCD de 06 07 10 PÁG 31530 COL 01. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
02/07/2010 Mesa Diretora ( MESA )
Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 7128/2010 para redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo n. 2600/2010, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Por oportuno, por versar a referida proposição matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, determino a constituição de Comissão Especial, consoante o que dispõe o artigo 34, inciso II, do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se. (Novo Despacho: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, inciso II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CDEIC, CREDN, CME, CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD) - Apreciação: proposição sujeita à apreciação do Plenário - Regime de Tramitação: urgência]. DCD de 06 07 10 PÁG 31530 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/06/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 7128/2010, pelo Deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que: "Requer a revisão do despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2.600, de 2010, que "Aprova o texto das Notas Reversais entre o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmadas em 1º de setembro de 2009" para que seja incluída a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) no rol de Comissões Permanentes que devem se manifestar sobre o mérito da proposição". Inteiro teor
02/07/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 7128/2010 para redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo n. 2600/2010, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Por oportuno, por versar a referida proposição matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, determino a constituição de Comissão Especial, consoante o que dispõe o artigo 34, inciso II, do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se. (Novo Despacho: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, inciso II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CDEIC, CREDN, CME, CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD) - Apreciação: proposição sujeita à apreciação do Plenário - Regime de Tramitação: urgência]. DCD de 06 07 10 PÁG 31530 COL 01. Inteiro teor