EMC 2/2010 CTUR => PL 7288/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Marcelo Teixeira - PR/CE
Apresentação
10/06/2010
Ementa
Art. 3º Os equipamentos a serem utilizados na prática de esporte de aventura ou radical deverão seguir as normas de segurança definidas pela entidade nacional de desporto, sem prejuízo das atribuições do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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10/06/2010 |
Comissão do Turismo e Desporto ( CTD )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2010 CTD, pelo Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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10/06/2010 |
Comissão do Turismo e Desporto ( CTD )
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