SOR 8/2010 CREDN Inteiro teor
Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Apresentação
31/05/2010

Ementa
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 08/10 À LDO - COMISSÕES - "Despesas com as ações vinculadas às fontes de recursos a que se referem à alínea "c" do inciso II do art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, referentes às parcelas dos recursos arrecadados à conta das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo e Gás Natural para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas produtoras situadas na plataforma continental".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/06/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
Aprovada a Sugestão.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/05/2010

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Apresentação da Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões n. 8/2010, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que: "SUGESTÃO DE EMENDA Nº 08/10 À LDO - COMISSÕES - 'Despesas com as ações vinculadas às fontes de recursos a que se referem à alínea 'c' do inciso II do art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, referentes às parcelas dos recursos arrecadados à conta das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo e Gás Natural para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas produtoras situadas na plataforma continental'". Inteiro teor
02/06/2010

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovada a Sugestão.
Sessões e Reuniões
  • 02/06/2010 - 10h00

    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

    Reunião Deliberativa Ordinária