PRL 2 CCJC => PL 5920/2009 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
25/05/2010

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nºs 7, 13, 28, 31, 68 e 80 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade das demais Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação e da Emenda apresentada nesta Comissão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/05/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nºs 7, 13, 28, 31, 68 e 80 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade das demais Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação e da Emenda apresentada nesta Comissão.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/05/2010

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Tadeu Filippelli Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nºs 7, 13, 28, 31, 68 e 80 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade das demais Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação e da Emenda apresentada nesta Comissão. Inteiro teor