REC 396/2010 => MPV 479/2009 Inteiro teor
Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
24/03/2010

Ementa
Requer reconsideração de Despacho que indeferiu o recebimento da Emenda nº 145/2010 à MP 479/2009.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
26/03/2010 Indefiro o Pedido de Reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 145, apresentada à Medida Provisória n. 479/2009, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem n. 478/2009. Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
19/05/2010 Plenário ( PLEN )
Discussão em turno único da Medida Provisória nº 479/09 (Sessão Extraordinária - 20:06).
Rejeitado o Recurso.
DCD de 20/05/10 PÁG 22195 COL 01

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/03/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso n. 396/2010, pelo Deputado Washington Luiz (PT-MA), que: "Requer reconsideração de Despacho que indeferiu o recebimento da Emenda nº 145/2010 à MP 479/2009". Inteiro teor
26/03/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o Pedido de Reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 145, apresentada à Medida Provisória n. 479/2009, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem n. 478/2009. Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Inteiro teor
19/05/2010

Plenário ( PLEN )

  • Discussão em turno único da Medida Provisória nº 479/09 (Sessão Extraordinária - 20:06).
    Rejeitado o Recurso.
    DCD de 20/05/10 PÁG 22195 COL 01 Inteiro teor